O sucesso da campanha para conquista de um dos cargos oferecidos em uma eleição tem forte componente no momento da decisão, tomada durante as convenções partidárias que deliberam sobre coligações e escolha de candidatos.
As coligações precisam ser muito bem trabalhadas e nada têm a ver com a administração ou a gestão. Confundir esses dois momentos sempre resulta no insucesso da campanha e na derrota de candidatos que até teriam chances, mas que não souberam ou não tiveram condições de administrar a decisão do partido, no momento da escolha dos seus coligados.
Não é o número de partidos em uma coligação que define o sucesso da campanha; no entanto, as eleições anteriores oferecem dados para reflexão que levaram a resultados inesperados depois de concluída a apuração.
Vamos tomar como exemplo as eleições majoritárias de 2014, uma eleição regional como a de 2018. Pois bem, os vencedores foram uma coligação de 3 (três) partidos para o cargo de Governador do Estado, e uma coligação de 4 (quatro) partidos para o cargo de Senador da República.
Naquela eleição regional (2014) havia, também, uma coligação de 9 (nove) partidos e uma coligação de 8 (oito) partidos, porém, as duas coligações não atingiram, tanto para o cargo de Governador, como para o cargo de Senador, 15% (quinze por cento) dos votos válidos, ou seja, ficaram muito distantes daqueles que foram eleitos, apoiados por coligações com menor número de partidos.
Ainda na eleição de 2014 ficaram demonstradas as dificuldades criadas dentro de uma das coligações que, mesmo contando com 8 (oito) partidos coligados, decidiu apresentar 4 (quatro) candidatos ao cargo de Senador. Pois bem, tanto a votação do candidato ao Governo do Estado daquela coligação (7,06% dos votos válidos), como cada um dos 4 (quatro) candidatos ao cargo de Senador da República (2,05%, 1,38%, 0,98% e 0,41 dos votos válidos) demonstraram que a divisão, além de empurrar o resultado para distante dos vencedores, provavelmente diminui a quantidade de votos se houvesse a unidade durante a campanha.
Os reflexos ficaram bem claros quando analisado, detidamente, o resultado das eleições proporcionais daquele mesmo ano (2014), quando o eleitor pode não ter entendido a mensagem durante a campanha e fez a sua escolha fugindo das confusões indesejadas criadas no momento do voto.
Esses exemplos podem ajudar no processo de reflexão dos pré-candidatos, colocando nesse conjunto os interesses da população, uma vez que as eleições de 2018 são apontadas como aquelas que podem mudar o rumo do País e do Estado do Amapá, trazendo a realidade socioeconômica através da realidade política.
Não seria exigir muito do eleitor que se vai defrontar, mais uma vez, com uma massa grande de candidatos e com algumas propostas miraculosas apresentadas por candidatos que têm pouca noção do cargo ao qual se candidata.
O pré-candidato precisa ficar atento às novas regras que foram incorporadas com a minirreforma eleitoral aprovada no Congresso, e que trouxeram novidades para o pleito de 2018, e uma das principais é o caso da cláusula de barreira que tira do páreo os candidatos, nas eleições que não alcançarem 10% (dez por cento) dos votos do quociente eleitoral. É preciso fazer conta!
O tempo está ficando reduzido e os pré-candidato não podem se deixar seduzir pela ilusão do provável ou pelo lema de que “o importante é participar”.