Até o momento pelo menos 13 (treze) eleitores se apresentaram como pré-candidatos ao cargo de senador da República. São eles: Randolfe Rodrigues (Rede), Sebastião Rocha (PSDB), Lucas Barreto (PTB), Pastor Guaracy (PTC), Gilvan Borges (PMDB), Janete Capiberibe (PSB), Jorge Amanajás (PPS), Fátima Pelaes (PMDB), Jaime Nunes (PROS), Aroldo Leite (PV), Davi Silva (PSTU), Ricardo Santos (PSL) e Joaquina Lino (PCB).

NOVOS LIMITES PARA AS LICITAÇÕES
A Presidência da República fez publicar o Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Para serviços de engenharia: Convite – até R$ 330.000,00; Tomada de Preços – até R$ 3.300.000,00; Concorrência – acima de R$ 3.300.000,00. Para compras e serviços: Convite – até R$ 176.000,00; Tomada de Preços – até R$ 1.430.000,00; Concorrência – acima de R$ 1.430.000,00. O decreto entra em vigor no dia 19 de julho de 2018.

FORO PARA GOVERNADORES
O STJ restringiu o foro privilegiado para governadores. A decisão segue o entendimento do STF de restringir foro de deputados, senadores e ministros de estado. Agora só ficam no STJ investigações de crimes cometidos durante o mandato de governador. Até maio existiam no STJ mais de 60 processos. Entre os alvos estão Fernando Pimentel (MG), Paulo Hartung (ES), Simão Jatene (PA), Wellington Dias (PI), Waldez Góes (AP), Robinson Faria (RN), Rodrigo Rollemberg (DF) e Fernando Pezão (RJ).

KAKÁ BARBOSA
O Ministério Público Estadual protocolou no dia 21 de junho um pedido de homologação de acordo judicial que pode livrar o deputado Kaká Barbosa, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, de um processo de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública corre na 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que investiga o desvio de mais de R$ 1 milhão da Assembleia Legislativa, entre os anos de 2011 e 2012.

EMENDA CONSTITUCIONAL 98 (I)
O presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos, a Lei n.º 13.681, de 18 de junho de 2018, que corresponde à conversão da Medida Provisória n.º 817, de 2018, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais, integrantes do quadro em extinção, bem como o art. 31, da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998.

EMENDA CONSTITUCIONAL 98 (II)
Depois de consultar os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o presidente vetou a transposição das seguintes categorias: policiais militares e servidores alcançados pelo art. 36 da Lei Complementar n.º 41/1981. Também ficaram de fora os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que ingressaram por conta do Decreto n.º 1.266/1993, além dos servidores que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e da Câmara de Vereadores.