Josiel Alcolumbre
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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é um serviço brasileiro de atendimento às urgências pré-hospitalares, utilizado em caos de urgência e emergência. Foi idealizado na França, em 1986, e é considerado por especialistas como o melhor do mundo, naquele país.
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, acionados por telefonia de discagem rápida (número 192), conhecidos como Samu 192, foram normatizados no Brasil a partir de 2004 pelo decreto presidencial de nº º 5.055, de 27 de abril de 2004.
Caracterizam-se por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde.
O SAMU 192 não se caracteriza apenas por ser um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, mas por ser um serviço complexo, onde uma central de regulação de urgência e emergência composta por médicos reguladores devem estar prontos para atender toda a demanda do sistema telefônico 192, definindo uma hipótese diagnóstica de acordo com a complexidade, assim como a prioridade do atendimento, podendo ser fornecida apenas uma orientação médica ou, se necessário, um recurso mais complexo, liberando-se as diferentes viaturas — suporte básico ou suporte avançado.
Pois bem, no Estado do Amapá essa teoria não tem se confirmado pelo pouco caso que os gestores do Governo do Estado fazem desse importante instrumento que deveria estar a serviço da saúde pública.
Nesse momento a população experimenta dificuldades quando precisa utilizar os serviços de urgência e emergência do SAMU. Primeiro foi devido à forma como as macas eram capturadas no Hospital do Pronto Socorro que, alegando falta de leito ficavam com as macas das ambulâncias, deixando-as desfalcadas e impossibilitadas de prestar os serviços para as quais foram destinadas.
A situação está agravada com a inadimplência do Governo do Estado junto ao sistema de controle nacional do SAMU, por falta de cumprimento de orientações, principalmente aquelas relativas às prestações de contas e, com isso, prejudicando a ação da parte do SAMU que é acionada pelos municípios que, por inadimplência do Governo do Estado, não recebem a sua cota parte para fazer o abastecimento de combustível e manutenção, além de efetuar o pagamento dos profissionais que atuam no sistema pelo município.
As ambulâncias só não param totalmente pela responsabilidade que os gestores municipais demonstram ter com a população.