Os principais registros de violações de direitos humanos contra as pessoas idosas são em forma de negligência, violência psicológica, abuso financeiro-econômico/violência patrimonial, violência física, entre outras violações
O aumento da expectativa de vida da população brasileira é uma resposta positiva aos avanços tecnológicos e da medicina. Contudo, o idoso está vulnerável à prática da violência por conta da perda da juventude e da sua fragilidade adquirida no percurso da vida.
A violência praticada contra a pessoa idosa está presente em todas as camadas sociais, e não apenas nas mais baixas classes, mas até mesmo nos próprios serviços de saúde. Tais ações desenvolvidas por atos violentos, ou seja, atos intencionais e vindos de causas múltiplas, podem ser previstos e evitáveis.
A violência contra a pessoa idosa, em suas diversas manifestações, é um dos maiores obstáculos para a plena realização de um estado democrático e atinge profundamente a dignidade da pessoa humana.
Atualmente o Brasil conta 26 milhões de pessoas idosas com 60 anos ou mais, o que representa 13% da população brasileira, sendo que a maior parte (20,94 milhões) vive em áreas urbanas e é composta por mulheres (13,84 milhões). O País teve contadas pelo IBGE 49.177 pessoa centenárias.
Dados apontam que dentre as denúncias registradas contra as pessoas idosas 39% são negligência, 36% violência psicológica e cerca de 25% das demais denúncias tratam de violência física.
Qualquer tipo de violência contra o idoso deve ser denunciada às autoridades, entre esses tipos de violência estão:
Física: inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estiletes) e armas de fogo.
Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Auto-infligida e autonegligência: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como sendo um ato proposital, real ou em ameaça, da força física ou do poder, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou possa resultar em lesão, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento, privação ou até mesmo morte.
O Estatuto do Idoso, uma conquista dos idosos, visa à regulamentação das garantias dos idosos, algumas delas já asseguradas pela Constituição Federal de 1988, tendo como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos.