Até agora os analistas buscam encontrar uma justificativa plausível para o que aconteceu, e a sucessão de ordens e contraordens originadas no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) e que tinham como discussão central um Habeas Corpus (HC) impetrado por três deputados federais em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tudo começou na noite de sábado, dia 7 de julho, 32 minutos depois de ser conhecido o desembargador de plantão para o período. Logo no começo da manhã seguinte, dia 8, domingo, já havia a decisão da autoridade plantonista, acolhendo o HC e emitindo o Alvará de Soltura para o ex-presidente, preso depois de condenado em segunda instância.
Lula está preso nas dependências da Polícia Federal, em Curitiba, onde cumpre pena de mais de 12 anos, condenado que foi depois de regular processo que correu na primeira instância naquela jurisdição e que foi confirmado na segunda instância, onde foram esgotados todos os recursos e no entendimento do STF, dede 2016, a presunção de inocência não evita o início do cumprimento de pena depois de transitada em julgado a decisão de condenação em segunda instância.
Aliás, que sobre esse tema as divergências são evidentes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando a situação confusa e, de vez em quando, os próprios ministros da Suprema Corte dão motivos para que as dúvidas aumentem e as certezas se desfaçam frente à ordem constitucional.
Este ambiente permite que autoridades do judiciário e cientistas do Direito, se alinhem conforme a tese que lhes seja juridicamente a melhor, conforme os conhecimentos e as experiências na aplicação da legislação penal.
Os pontos de vista diversos, observados entre os desembargadores do TRF4, retrataram o viés que essa queda de braço está permitindo: forças externas, que não a da Lei ou da Ordem, estão influenciando na decisão de um Habeas Corpus, uma das mais singelas e importantes armas que a Justiça oferece para que os operadores do Direito façam prevalecer a Justiça.
Se a sociedade ficar à mercê de funcionários públicos, mesmo do Judiciário em qualquer instância, do humor de pessoas ou mesmo de oportunismo para demonstrar agradecimento ou força, não vamos ter oportunidade de ver a democracia operar e mostrar para o cidadão que o ponto de equilíbrio é o Estado.
Tudo que o plantonista podia ter feito, até ser coerente com a decisão e com a compreensão de que faz parte de um colegiado — que tem obrigação de saber todos os meandros administrativos e que tem a capacidade de entender que cada processo é um processo e que cada decisão é uma decisão, mas dentro da lei, especialmente quando em um fórum para especiais decisões.
Precisamos todos nós, operadores do direito e cidadãos brasileiros, sermos coerentes com a verdade, para que o Brasil possa ser a verdadeira pátria dos brasileiros.