Para aqueles que observam e registram o comportamento dos dirigentes dos partidos políticos perante os filiados de cada partido e os eleitores de um modo geral, fica a sensação de que aqueles dirigentes não perceberam a importância e solenidade que têm o momento de uma convenção partidária.
O mundo político, com suas honrosas exceções, há muito que anda contrariando o povo e o eleitor, dando a impressão que liga pouco demais para o eleitor e para o que o povo está pensando sobre os políticos, mesmo assim entre os que têm mandato ligam muito pouco para a população, transmitindo a mesma sensação para os candidatos que dependem do eleitor para assumir o cargo que pretende.
Parece um contrassenso o comportamento atual que prevalece na relação eleitor/candidato, mesmo com essa realidade prejudicando a todos.
As inovações no processo eleitoral são cantadas e decantadas, entretanto o cerne da questão parece que não é alcançada pela engrenagem que faz funcionar o processo. Do lado dos organizadores há um visível avanço tecnológico que favorece a processo eleitoral, desde a urna eletrônica até o sistema de apuração, passando pela preparação técnica das equipes dos organizadores e com debates constantes dentro de um sistema profissional que está levando o cadastro dos eleitores à biometria e a eficiência.
Na outra face, partidos e dirigentes agem de forma completamente amadora e autoritária, que permite, sem qualquer justificativa sólida, que uma administração considerada superior intervenha na outra, mesmo contrariando as metas e projetos de uma administração estadual ou municipal, e seus efeitos.
Esse absurdo, provavelmente reflita a quantidade de partidos que não têm diretórios formados e preferem ser administrados de forma chamada de “provisória”.
O partido que não tem diretório organizado não tem convencional. Para a eleição de 2018 o diretório que tem o poder de decisão é o diretório estadual, pois se trata de eleições regionais (governador, senador, deputado federal e deputado estadual), através dos seus convencionais. Quando não tem o diretório formado os partidos se valem das administrações provisórias, comandadas por um grupo que tem interesses em manter, pela regra, o poder para fazer o que quiser com o partido.
Mesmo assim, a reunião para escolha dos candidatos nas eleições regionais é chamada de convenção, mesmo que o partido não tenha sequer um convencional, a não ser os “nomeados” pelos poder superior do partido para exercer, provisoriamente, a administração partidária. São os “interventores”, com o nome de “dirigentes” que passam a fazer o papel de convencional. E são poucos.
As reuniões, em regra, servem apenas para mascarar de legal uma escolha de candidato ou a decisão de coligar com este ou aquele partido, às vezes pensando muito mais neste ou naquele candidato, do que no próprio partido.
A reunião é convocada por publicação em veículo de circulação na região de influência, tendo sempre um padrão. Dessas reuniões saem as decisões, entre elas a de lançar candidato e/ou de coligar com outro partido. Essas decisões são registradas em ata, e aí está um dos momentos de maior interferência na comunicação.
As atas que os partidos apresentaram no Tribunal, agora em 2018, padecem de vários vícios, inclusive técnico, deixando-as vulneráveis, muito embora seja o principal documento da reunião apresentado pelo partido.
Além de confusas, vem com uma redação desatualizada. É preciso que, para as eleições vindouras esse item seja consertado, no sentido daquele documento representar o que realmente aconteceu na reunião.