A poucos dias das eleições para os cargos de presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal e estadual, e diante de tantas mudanças eleitorais, fica a dúvida o que pode fazer no dia da eleição.
Quem nunca achou um absurdo chegar ao local de votação e estar com o chão coberto de material de campanha, sejam “santinhos”, adesivos e vários outros tipos de propaganda?
Já houve até casos em que pessoas se acidentaram devido a essa prática tão imprópria de candidatos ou cabos eleitorais.
Você precisa saber que isso não é só proibido: é também crime. A Lei 9.504/97, em seu artigo 39, § 5.º, inciso III, prevê como crime a prática da tão famosa “boca de urna”, e as penas aplicadas para tais atos é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
A multa vai de 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
A boca de urna não é somente pedir voto para o eleitor nos locais de votação. Toda propaganda feita no local de votação, que pode ser por distribuição de material ou derrame de material, configura como crime de boca de urna, além é claro, de pedir votos.
Além disso, o uso de alto-falante e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
Outra proibição para esse pleito eleitoral é a publicação de novos conteúdos, ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essa alteração veio com a reforma eleitoral de 2017.
Vale destacar que os candidatos serão responsabilizados pelo derrame de material na véspera ou no dia da eleição – podendo ainda incorrer em crime ambiental, a depender do dano que causar na natureza.
O pleito eleitoral é o momento de o candidato fazer com que o eleitor conheça suas propostas, e acredito que jogar material na rua não lhe traz nenhuma vantagem.