A Lei da Ficha Limpa dá ao STJ o poder de “suspender a inelegibilidade” atestada por órgãos colegiados dos tribunais estaduais ou federais.
Embora não seja uma corte eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), frequentemente, toma decisões que têm impacto direto nas disputas políticas pelo país afora.
O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa dá ao STJ o poder de “suspender a inelegibilidade” decorrente das condenações impostas por órgãos colegiados dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, sempre que o recurso apresentado contra a condenação em segunda instância mostrar que reúne chances razoáveis de êxito.
No exercício dessa atribuição legal, a primeira tarefa da corte foi definir os parâmetros de sua atuação, fixando na jurisprudência, por exemplo, o entendimento de que – a despeito da literalidade da lei – a decisão sobre a elegibilidade do candidato cabe, de fato, à Justiça Eleitoral.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, nas eleições municipais de 2016, 2.329 candidatos em todo o Brasil foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, de um total de 496 mil candidaturas registradas (ou seja, 0,5% de todos os postulantes foram declarados inelegíveis).