O crime pode desfalcar o desavisado em até 15 mil reais, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá em colaboração com o Ministério Público Eleitoral realizou na terça-feira, dia 23, audiência pública para tratar de assuntos relacionados à propaganda irregular, como o despejo de materiais de campanha em vias públicas.
A audiência pública presidida pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto foi marcada por propostas para evitar a “chuva de santinhos” no segundo turno do pleito de 2018, como por exemplo, reunir equipes responsáveis pela fiscalização para que façam rondas nos principais pontos de derramamento de materiais de candidatos.
Durante o evento, os representantes dos candidatos ao cargo de governador do Amapá, explanaram sobre os planos que adotam para impedir que seus materiais de campanha sejam despejados nas ruas.
Em muitas cidades do Estado do Amapá, inclusive na capital, Macapá, foi flagrada a propaganda eleitoral irregular por meio do derrame pelas ruas de material impresso dos candidatos.
O artigo 14, parágrafo 7.º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática – ‘O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular’.
O eleitor que, espontaneamente ou a pedido de candidato, promove o derrame de santinhos na véspera das eleições, comete o crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, punível com pena de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) reais.