O ex-governador e mais três de seus auxiliares diretos são acusados de cometimento de Crime do Colarinho Branco.
O Juiz Federal da 4.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, da Comarca da Macapá, recebeu denúncia do Ministério Público Federal que teve base no IPL n.º 0173/2015-SR/DPF/AP (Polícia Federal) contra Jucinete Carvalho de Alencar, Luiz Afonso Mira Picanço, Carlos Camilo Góes Capiberibe e José Ramalho de Oliveira, atribuindo-lhes a prática do crime do Colarinho Branco, previsto no art. 20 da Lei n.º 7.492/86, combinado com o art. 29 do Código Penal.
Os denunciados e agora réus, teriam aplicado recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujo objetivo era financiar o Programa de Desenvolvimento Humano Regional Integrado – PDRI, transferindo a quantia de R$ 17.920.000,00 (dezessete milhões novecentos e vinte mil reais) para a conta do FUNDEB.
Os acusados, e agora réus, desobedeceram aquilo que prevê a Lei Estadual 1.494/2010 e o que consta do Contrato n.º 12214431, cujo objeto é financiar o PDRI.
O juiz mandou que os réus fossem citados dando o prazo de 10 dias para apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogados, podendo arguir preliminares, especificar provas, oferecer documentos e justificações, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.
Os réus estão advertidos de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo Federal, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem nova intimação.
O Crime do Colarinho Branco encontra-se relacionado a fraudes, uso de informações privilegiadas, subornos e outras atividades praticadas principalmente por pessoas instruídas ou que possuam influência no governo.
O termo Colarinho Branco refere-se às pessoas e influentes que geralmente vestem terno e camisa social, certamente uma caracterização atípica do que geralmente se tem de um criminoso.
A Lei dos Crimes de Colarinho Branco foi criada para alcançar administradores e diretores de instituição financeira. Com o tempo a designação foi aplicada para agir contra qualquer indivíduo que lese a ordem econômica.
O artigo 20 da lei 7.492/86 em que estão enquadrados os quatro réus prevê reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, “por aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”.