Tomou posse no último dia 14 de janeiro, em sessão solene realizada no Teatro das Bacabeiras, em Macapá, o advogado Auriney Uchôa de Brito, como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, para o triênio 2019/2021, juntamente com os demais dirigentes que estarão, naquele período, à frente dos interesses da advocacia amapaense.
Além do presidente tomaram posse a vice-presidente Patrícia Almeida Barbosa, a secretária-geral Synia Simone Gurgel Juarez, o secretário-geral adjunto Mauro Dias da Silva Júnior e o diretor tesoureiro Edivan Silva dos Santos, como também, os conselheiros seccionais, os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/AP e da Subsecção de Santana.
São 23 advogados dirigentes e 55 advogados analistas (conselheiros seccionais), sendo 25 titulares e 30 suplentes, um total de 78 advogados com incumbências diferentes de fazer com que a OAB/AP alcance seus objetivos administrativos e se integre ao processo de desenvolvimento social do Estado do Amapá.
O art. 6.º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil determina que “não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco”.
A parte mais destacada deste art. 6.º não é aquela mais comentada, ou seja, a relação do advogado com os membros do Judiciário e os membros do Ministério Público, mas sim a relação entre advogados, provavelmente e especialmente no caso do Amapá, pela maioria importante de que é constituído o corpo de advogados com menos de 5 (cinco) anos de carteira.
Até a eleição de novembro que definiu os dirigentes e conselheiros da OAB/AP para o triênio 2019/2021, a regra do art. 131-A do Regulamento Geral da OAB que trata das condições de elegibilidade de um advogado, para qualquer cargo na OAB, que sua inscrição principal ou suplementar, comprove que esteja em “efetivo exercício há mais de cinco anos”.
Apoiado nessa cláusula de barreira, o advogado com menos de 5 anos de carteira, e mesmo que esteja com todos os outro pré-requisitos atendidos, está impedido de concorrer aos cargos eletivos, muito embora lhe seja permitido assumir um cargo de juiz de direito, basta, para tanto, que passe em concurso público.
Essa barreira, para alguns cargos, mudou em 2018 com a ressalva que não valeria para as eleições que seriam realizadas naquele ano.
Independentemente desse aspecto legal, tanto o conselho seccional local, como o conselho federal da OAB devem estar atentos para essa questão e outras, uma vez que são destes conselhos que saem as decisões modificadoras, fiscalizadoras e controladoras de uma Seccional ou mesmo da própria Ordem como um todo.
Entre todos os advogados inscritos, a tendência para os próximos anos é que se mantenha maioria superior à metade de todos com menos de cinco anos de atividade na advocacia, freando a modernidade que precisa ser tema permanente na ordem, considerando o tratamento que as interfaces, tanto com o Judiciário como com o MP estão sendo feitas com dificuldades, a maioria delas, tendo origem no próprio profissional.
Que o novo comando da Seccional da OAB no Amapá fique atento e possa apoiar os novos advogados como profissionais e não como fonte de receita ou massa de manobra.