Decreto não vale para condenados por crimes violentos nem para detentos que recorreram após decisão em segunda instância.
O indulto humanitário assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 11. O texto, que também recebe a rubrica do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prevê a liberação de presos com doenças graves ou em estado terminal, com exceção para os condenados por crimes hediondos ou violentos.
Durante a campanha, e até depois de eleito, Bolsonaro se mostrou muito crítico ao indulto presidencial e afirmava que não concederia o benefício a presos. “Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, disse ele no dia 30 de novembro de 2018, em fala na Escola de Especialistas da Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP).
No sábado, ao anunciar a medida, o porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros, argumentou que o presidente não voltou atrás, mas “amadureceu” sua posição sobre o tema. “Daquele momento para agora foi uma evolução de análise e eu não diria que houve mudança de posição, houve amadurecimento da decisão”, disse ele.
Pelo decreto publicado, terão direito ao indulto presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos ou cegos depois do crime cometido, que tenham doenças permanentes que não possam ser tratadas dentro do presídio e portadores de câncer ou AIDS “em estágio terminal”.
O texto, no entanto, estabelece uma série de delitos e fatores que impedem a concessão do indulto. Não poderão receber o benefício os que tiverem cometido quaisquer crimes hediondos (homicídio qualificado, violência contra agentes do estado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável), tortura, tráfico de drogas, organização criminosa, terrorismo, violência e assédio sexual, pedofilia, peculato, concussão, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.
Também estão fora do indulto os que já foram beneficiados pela troca da pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa e os que tiverem recorrido de condenações em segunda instância.
Caberá agora às administrações penitenciárias a elaboração de listas de detentos que satisfazem os requisitos, relações que deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízos de execução. O processo também pode ser iniciado pelo próprio condenado, parentes e advogados.
Esse é o primeiro indulto presidencial desde dezembro de 2017, quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto que, considerado excessivamente permissivo, incluindo condenados por corrupção, foi suspenso em uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Indultos presidenciais no Brasil são tradicionalmente concedidos no Natal, ficando ao critério pessoal de cada presidente da República, respeitados limites constitucionais, a extensão e os requisitos para que presos obtenham o benefício.
O decreto de Temer deve entrar em validade, uma vez que a maioria do plenário do STF já votou por sua legalidade. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux quando o placar estava em 6 votos a 2.