Os tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário.
Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Rommel Araújo de Oliveira e do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages Mendes, vêm a público reiterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou, por 6 votos a 5, manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.
A decisão, pautada no voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, fortalece a competência da Justiça especializada, neste caso específico a Justiça Eleitoral, em sua aptidão constitucional para processar e julgar crimes eleitorais e os crimes a eles conexos.
Os tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário. A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.
A Justiça Eleitoral é estruturada para analisar e julgar todos os casos relativos a crimes eleitorais e conexos, considerando que seu corpo técnico e de magistrados é qualificado para este fim.
Por fim, os procedimentos judiciais devem se pautar na estreita atenção ao texto constitucional, não podendo servir ao atendimento das constantes oscilações conjunturais.