A população, aos poucos, foi se desacostumando a ter na Assembleia Legislativa do Estado um guardião dos seus interesses e de onde deveriam sair a maioria das medias de interesse do povo. Afinal de contas, cada um dos 24 deputados com assento naquela Casa foi escolhido diretamente pelo eleitor através de seu voto soberano.
É notória a falta de sintonia entre os interesses mais imediatos da população e o que os deputados estaduais tratam nas poucas sessões legislativas ocorridas na Assembleia Legislativa. O que mais se vê em discussão são matérias de interesse de grupos ou do Governo e sempre no sentido de modificar aquilo que já era da prática administrativa.
As competências da Assembleia Legislativa estão previstas no art. 94 da Constituição Estadual promulgada em 20 de dezembro de 1991 e atualizada pelas Emendas Constitucionais de números 0035, de 21 de março de 2006 e 0036, de 8 de agosto de 2006.
É textual, art. 94 da Constituição Estadual, que à Assembleia Legislativa “compete dispor sobre todas as matérias de competência do Estado” como, por exemplo, o sistema tributário estadual, instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social.
Existem ainda outros 15 itens, além deste que trata do Sistema Tributário Estadual, que são da competência dos deputados estaduais estudarem para encaminhar o debate e a votação.
Nesse momento especial por qual passa a economia do Estado do Amapá há necessidade de que uma comissão especial de deputados para estudar e propor alteração no atual sistema tributário estadual, considerado perverso e só mexido quando há interesse político do Governo, pois o interesse social seria, por óbvio, exercido pelos deputados que foram escolhidos pelo eleitor.
A privatização de empresas estatais, prevista no inciso XV do art. 94 da Constituição Estadual, requer a existência de uma norma de privatização que precisa ser objetiva e muito clara.
O Governo do Estado encaminhou para os deputados estaduais deliberarem sobre a privatização da Companhia de Água e Esgotos do Amapá, a CAESA, entretanto, a Assembleia Legislativa não dispõe dessa norma de privatização que a Constituição do Estado ordena que pré-exista para que se conheçam os parâmetros que possam nortear a privatização de qualquer empresa estatal.
Além da CAESA ainda se cogita a privatização da CEA, hoje uma prestadora de serviço de Eletrobrás no Amapá e motivo de um dos maiores empréstimos já realizados pelo Estado do Amapá, exatamente para cobrir um rombo daquela estatal. Outra empresa que existe e que os deputados poderiam pelo menos justificar a sua existência é a GASAP, que tem apenas um funcionário, que é o presidente.
Há ainda uma atribuição, entre as 16 do rol, que é a “criação, transformação e extinção, empregos e funções públicas e fixação de alteração dos respectivos vencimentos, salários e vantagens”. Neste inciso do art.94, que é o IV, está previsto que a competência é dos deputados, portanto, o estudo deveria estar pronto para saber como se encerraria esse triste e prolongado episódio que é o parcelamento de salários dos funcionários do Governo do Estado.
Nada… Nenhuma palavra é dita no Plenário da Assembleia Legislativa ou em qualquer Comissão sobre o assunto. A dificuldade financeira do Governo do Estado não justifica, mesmo porque, a cada dia novos cargos são ocupados ou nos contratos administrativos são autorizados pelos próprios deputados.
Com relação aos contratos administrativos, por ter firmado com o Governo do Estado, o contratado abdica de todos os seus direitos, inclusive o auxílio desemprego. Isso é exploração!