Apenas 4,5% do total de eleitores irregulares compareceram aos cartórios
Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor, e apenas 4,5% dos eleitores resolveram a situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado. Do total de 2,6 milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas.
A partir de agora, os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio.
O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem aos cartórios, de hoje até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594.
É importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; a inscrição em concurso público, a investidura e a posse em cargo ou função pública; a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.