A recomendação aponta falhas, inconsistência e ofensas a princípios na proposta da nova política estadual para o meio ambiente.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio das Promotorias de Meio Ambiente de Macapá e Santana, expediu Recomendação pedindo a suspensão do regime de urgência exigido para a apreciação pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) do novo marco normativo dos órgãos ambientais estaduais, e a submissão de três Projetos de Lei Ordinária a discussões mais amplas.
A comunicação da reformulação e extinção dos órgãos foi realizada no dia 21 de maio, pela direção do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) sem a participação da sociedade e do Conselho Estadual do Meio Ambiente, ato que, de acordo com a Recomendação, discorda da Lei nº 165, de 18 de agosto de 1994.
A Recomendação aponta falhas, inconsistências e ofensas a princípios na estruturação da nova política estadual do meio ambiente proposta pelo Governo do Estado do Amapá (GEA).
Entre as falhas indicadas, a ausência de referência aos dispositivos legais que estejam sendo modificados ou revogados, o que afronta o Regimento Interno da ALAP; a falta de indicação do destino dos valores arrecadados pela nova autarquia; além de não fazer distinção entre os bens necessários às atividades relacionadas à questão ambiental.
A respeito dos funcionários, O MP-AP menciona a falta de informações sobre o quantitativo de servidores efetivos do IMAP que serão lotados no Amapá Terras e no IMAP, nem a que título os referidos cargos serão extintos, e também não faz referência ao aproveitamento dos servidores das autarquias extintas, deixando os concursados sem a devida proteção legal. Com relação à proteção da fauna, a Recomendação cita que não há referência à proteção à biodiversidade, e nem aos fundos ambientais.
Para os promotores Marcelo Moreira e Adilson Garcia, respectivamente titulares das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente de Macapá e Santana, os fatos geram insegurança jurídica para a sociedade e para empreendedores, bem como embaraços jurídicos quanto aos destinos de bens patrimoniais e de servidores.
Com base nos itens, eles recomendam que a ALAP suspenda o regime de urgência de apreciação do novo marco legislativo dos órgãos ambientais e submeta os Projetos de Lei Ordinária de nº 10/11 e 12-2019, à maior discussão, impedindo a criação de um marco inconsistente e sem compatibilidade entre meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Recomenda ainda ao Estado do Amapá, IMAP e IEF, que submetam o conteúdo dos PLO à apreciação da comunidade, COEMA e Conselho Estadual de Recursos Hídricos para análise. E que façam as alterações necessárias como medida de segurança e transparência.
A Recomendação foi encaminhada aos órgãos envolvidos, Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amapá.