Portaria autoriza mais seis categorias a trabalhar no dia de folga; ao todo, são 78 setores que podem funcionar.
O governo federal ampliou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados de forma permanente. Subiu de 72 para 78 o número de categorias que podem ter trabalhos nesses dias. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial da União.
Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos.
O que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo.
As atividades incluídas foram: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.
A CLT prevê também o trabalho de domingo em caráter excepcional. Para isso, é preciso que a empresa consiga autorização da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e que o dia seja compensado: sendo as horas pagas 100% ou com uma folga, além do descanso semanal já garantido pela lei.
Ao assinar a portaria, na terça-feira, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse pelo Twitter que a medida deve trazer mais empregos e que os direitos trabalhistas serão respeitados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT.
Caso o descanso de domingo seja pactuado na convenção ou acordo coletivo, mesmo que a categoria esteja na lei, é preciso que o dia de descanso do acordo seja respeitado.
A principal mudança é que as empresas que exercem essas atividades não precisam mais de autorização de órgãos reguladores e também não precisam ficar reféns de sindicatos se quiserem funcionar aos domingos.