Com a Resolução nº 528/2019 quem for preso em flagrante delito será obrigatoriamente apresentado, em até 24 horas.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) aprovou a Resolução nº 528/2019, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral.
Com a medida, quem for preso em flagrante delito pela prática de crime eleitoral, independente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial eleitoral competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se deu a prisão, a fim de que seja avaliada a sua legalidade e a necessidade, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido.
A Resolução prevê que a audiência de custódia será realizada na presença do representante do Ministério Público Eleitoral, de defensor público ou advogado, sendo que a autoridade policial deverá resguardar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.
Concluída a audiência e proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante ou na concessão de liberdade provisória, a pessoa presa será prontamente colocada em liberdade, mediante expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo tenha que permanecer presa.
A medida atende ao disposto na Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações da Resolução CNJ nº 268/2018, e se alinha também à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários.