A Declaração extingue o Fundo Soberano do Brasil e faz profundas modificações no Código Civil e outras leis, inclusive a CLT.
O Congresso Nacional, sob a presidência do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decretou a instituição da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado e alterando leis como o Código Civil e a CLT, entre outras que fazem parte do mundo jurídico brasileiro.
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposição sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador nos limites do que ordena a Constituição Federal de 1988.
Os dispositivos da Declaração serão observados na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontre no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
Em favor da liberdade econômica a DDLE se valoriza a boa-fé e o respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade, todas as normas de ordenação pública sobre atividade econômica privada.
Os princípios que norteiam o disposto na Declaração são: 1) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; 2) a boa-fé do particular perante o poder público; 3) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e 4) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é o resultado da aprovação da Medida Provisória n.º 881/2019, e alcança a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica.
Está definido na Declaração que são direitos de toda pessoa natural ou jurídica: 1) desenvolver atividade econômica de baixo risco; 2) desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriado, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.