O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 5 de setembro, o projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado no mês passado pelo Congresso. Ao todo o presidente vetou 36 dispositivos, contidos em 19 artigos.
Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Abuso de Autoridade. Entre os vetos, que ainda serão analisados pelo legislativo, está o do artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
“A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se que as prerrogativas de advogados não geram imunidade absoluta”, justificou o presidente.
Também foi vetado o artigo 9º, que tornava crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Na mensagem de veto, o presidente explicou que o artigo gerava insegurança jurídica “por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”.
Bolsonaro também vetou o artigo 17, que previa pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso.
Segundo o presidente, além de gerar insegurança jurídica, o artigo ofende o princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário.
O presidente lembrou ainda que o uso de algemas já é devidamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 11, que estabelece parâmetros e a eventual responsabilização do agente público que o descumprir.