A apresentação do novo sistema estava voltada para representantes de partidos políticos
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá reuniu dia 11 de setembro, no auditório da Escola Judicial Eleitoral, com representante dos diretórios Partidários Regionais, para apresentação do novo Sistema de Filiação Partidária (Filia).
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional.
O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.
O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.
No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes.
Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos
O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.