Josiel Alcolumbre – Jornalista
DRT- 0000399/AP
Começa o mês de outubro e está terminando o prazo para aprovação de qualquer alteração na legislação eleitoral marcada para o dia 4 de outubro de 2020, isto porque as eleições precisam ter as suas regras aprovadas um ano antes do dia do primeiro turno.
Depois da minirreforma eleitoral constante no Projeto de Lei n.º 5029/2019 ter passado na Câmara, modificado no Senado, recuperado na Câmara e sancionado com 14 vetos ao dispositivo do texto, pelo presidente da República, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020.
O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos esta semana, quando poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 3 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está marcando a sessão conjunta da Câmara e do Senado para apreciar os vetos presidenciais para amanhã, dia 2 de outubro, quarta-feira, para que as decisões tomadas pelos congressistas seja publicado até o dia 3 no Diário Oficial da União e valer para 2020.
O Palácio do Planalto listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a valer após a publicação. tais como: 1) a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional; 2) a determinação de que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados; 3) a desobrigar os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro; 4) a permissão para o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta; 5) alteração na legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos; 6) a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral; e 7) a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
As regras da eleição estão quase prontas e é chegada a hora de os candidatos e eleitores conhecê-las para melhor escolher os prefeitos e os vereadores.