Em ano de eleições municipais é importante estar atento ao calendário eleitoral 2020 para que se possa estruturar melhor as campanhas eleitorais e suas ações.
Muito embora o Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tenha divulgado oficialmente o calendário eleitoral 2020, se nos basearmos nas datas das eleições passadas e nos prazos que constam da legislação eleitoral, podemos fazer um esboço inicial de datas para o próximo pleito.
Prepare sua equipe e comece a planejar suas estratégias de marketing político digital eleitoral para não perder o timming de campanha.
2.ª Parte
Calendário Eleitoral 2020
Período Eleitoral
31 de agosto de 2020
Em nossa projeção de calendário eleitoral 2020, esta será a data para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e também para as campanhas de marketing político eleitoral na Internet, regidas pela legislação específica para este canal.

2 de outubro de 2020
Último dia para divulgação de propaganda política em jornal e internet.

3 de outubro de 2020 – Véspera das Eleições Municipais de 2020
Segundo o calendário eleitoral 2020 este será o último dia para utilizar carros de som e alto-falantes para propaganda de candidatos. Também é o último dia para distribuição de santinhos e outros materiais gráficos e também para fazer caminhadas e carreatas a favor de candidatos.

4 de outubro de 2020 – Dia das Eleições do Primeiro Turno
De acordo com o calendário eleitoral 2020, às sete horas da manhã começa a instalação das seções eleitorais e montagem das mesas. Se houver ausência, eleitores presentes no local poderão ser convocados.
A partir das oito horas serão realizadas as eleições. O horário de votação se encerra exatamente às 17 horas. A partir deste horário começa a apuração dos votos e divulgação dos vencedores das eleições.
Durante todo o horário das eleições é permitida qualquer tipo de manifestação a favor de candidatos, coligações e partidos, desde que não sejam feitas por membros da seção eleitoral e que não caracterizam manifestação coletiva. Também não é permitido o uso de broches e adesivos de candidatos.
Na cabine eleitoral, é proibido qualquer tipo de aparelho eletrônico com telefone celular, câmera filmadora e de fotografia.
Em relação às pesquisas eleitorais realizadas no dia anterior às eleições, estas poderão ser divulgadas em qualquer horário. As pesquisas de boca de urna também poderão ser divulgadas, mas apenas após o encerramento do horário de votação.