Josiel Alcolumbre – Jornalista
DRT- 0000399/AP

Os partidos políticos, com raras e honrosas exceções, não estão trabalhando, com os seus filiados, o novo modelo de eleição que vai acontecer no dia 4 de outubro de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores para todos os municípios brasileiros.
Nem tanto com a eleição de prefeito, mas, principalmente, com a eleição para vereador que terá a grande novidade de não permitir coligação entre partidos, regra decorrente de emenda constitucional promulgada em 2017 e que trouxe esse desafio, principalmente para os partidos que sempre enfrentaram as eleições proporcionais coligados com outros partidos.
Outro ponto é a rigidez anunciada para o comportamento da fiscalização das eleições desde as primeiras providências práticas, como as convenções, até às prestações de conta de todos os candidatos e partidos.
Por outro lado, estão mantidos o coeficiente eleitoral e o coeficiente partidário, além da manutenção na disputa daqueles que não atingirem o coeficiente, mas, venceu a barreira mínima – uma espécie de nota de corte –, de 10% (dez por cento) do coeficiente eleitoral.
A mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral, será aplicada pela primeira vez, na eleição deste ano.
Pela nova regra, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara de Municipal.
Os candidatos ao cargo de vereador também precisam estar atentos, pois, o eleitor vai ver sua intenção satisfeita e aqueles que tiverem mais votos serão os eleitos. Assim, desaparece a importância do “puxador” de votos.