A Constituição de 88 definiu que 25% do arrecado como ICMS, assim como 50% do IPVA.
Ao contrário do que foi noticiado aqui em Macapá, o repasse do ICMS e do IPVA arrecadados pelo Governo do Estado é uma obrigação constitucional prevista nos artigos 158, inciso IV (caso do ICMS) e inciso III, do mesmo artigo (no caso do IPVA).
Alguns estados, como Minas Gerais, já repartem o tributo arrecadado na origem, isto é, quando o contribuinte paga o imposto (ICMS ou IPVA) já vai creditado, separadamente a parte que cabe a cada entre federado, sem haver qualquer espera para ser repassado. Esta prática evita qualquer informação distorcida.
O Governo do Estado do Amapá, responsável pela arrecadação do ICMS e do IPVA em 2019, repassou o que arrecadou em nome dos municípios, R$ 189,4 milhões referentes ao ICMS (25% do arrecadado) e R$ 30,8 milhões referentes ao IPVA (50% do arrecadado).
O rateio dos 25% destinados aos municípios é ponderado. Considera-se necessário que se respeitem 10 critérios, quais sejam: área geográfica; população; população dos três mais populosos; educação; área cultivada; patrimônio cultural; meio ambiente; gastos com saúde; receita própria e cota mínima.
Dentre os municípios, Macapá foi o que recebeu as maiores parcelas do ICMS arrecadado pelo Estado, totalizando 50,90% (R$ 96.427.527,19) e do IPVA 82,70% (R$ 25.511.691,62); enquanto que o município de Pracuuba foi o que recebeu as menores parcelas, ou seja, 0,95% (R$ 1.801.841,61) de ICMS e 0,05% (R$ 16.035,54).
As parcelas recebidas pelos municípios integram o Orçamento Municipal de cada ano e são repassadas conforme calendário estabelecido pelo Governo e aceito pelos Municípios, uma vez o crédito, no caso do Amapá, não é automático.
Além disso, leis municipais podem indicar aplicação prioritária dos recursos advindos tanto do ICMS como do IPVA, na composição do orçamento municipal para cada ano.