Banco de dados com o histórico de pagamentos do consumidor é compulsório e pode ser consultado por comerciantes, bancos e prestadores de serviço.
Criado para reunir o histórico de tomada de crédito e pagamentos, o cadastro positivo começou a funcionar em 2020, podendo ser consultado por comerciantes, prestadores de serviço ou bancos na hora em que o consumidor decidir parcelar uma compra ou contratar um empréstimo e financiamento.
A ideia da medida – que antes era opcional e agora é compulsória a todos os brasileiros que tenham CPF – é democratizar o mercado de crédito, mostrando dados além dos disponíveis anteriormente, limitados à informação se o cliente tinha o nome sujo ou não.
Atualmente, o banco de dados conta com 120 milhões de consumidores listados, que possuem operações de crédito em mais de 100 instituições financeiras brasileiras. Esse cadastro é operado por quatro birôs de crédito (SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod) autorizados pelo Banco Central a reunir as informações dos consumidores e classificá-las.
Além de saber se o consumidor está adimplente ou inadimplente, no cadastro positivo é possível que os lojistas e instituições financeiras saibam o score de crédito do consumidor (pontuação utilizada pelas empresas para avaliar a probabilidade de pagamento), o índice de pontualidade de pagamento, o comportamento de gastos (categorizados por tipo de crédito, como cartão, empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outros) e o indicador de consulta do CPF do consumidor por segmento de empresas, que mostra onde ele tem buscado mais crédito.
Ao mesmo tempo em que as empresas têm as informações a sua disposição, o consumidor também pode verificar quem está consultando os dados e, se desejar, pedir para sair do sistema.