Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.
É o que assegura a Lei 13.896, sancionada em 31 de outubro, depois da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 143/2018.
A norma alterou a Lei 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
O PLC 143/2018 foi aprovado no Senado em 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, o projeto complementa e dá real efetividade à Lei 12.732. Segundo Trad, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad em seu relatório.

Mamografias
Durante o Outubro Rosa, dedicado à saúde da mulher, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba uma portaria, de 2015, que restringe a oferta do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto do senador Lasier Martins (Podemos – RS), foi aprovado no dia 29 daquele mês e seguiu para a Câmara dos Deputados.
No debate da matéria, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), atualmente licenciada, apontou a insensibilidade do governo ao editar a portaria, que torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos), no âmbito do SUS.
Rose de Freitas lembrou que o câncer de mama é a enfermidade que mais acomete mulheres no Brasil, sendo que a ocorrência da doença, em 2019, é estimada em 59,7 mil novos casos.
O Executivo não pode impor medidas como essa e de maneira tão perversa contra a saúde das mulheres — afirmou.
Lasier Martins lembrou que a portaria 61/2015, do Ministério da Saúde está em vigor há quatro anos, e desde então teria prejudicado muitas mulheres. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sublinhou que milhares de mulheres podem ter a doença e, se não forem tratadas, poderão ir a óbito.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) lembrou que a Lei 11.664, de 2008, já obriga e determina a realização de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atual governo deveria já ter revogado a portaria do Ministério da Saúde, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS). E a senadora Leila Barros (PSB-DF) entendeu que a portaria afronta o direito constitucional à saúde e vai contra as recomendações médicas internacionalmente reconhecidas.
O senador Lucas Barreto (PSD-AP) cobrou a ampliação da oferta de exames para detecção do câncer pelo SUS. Nelsinho Trad destacou que a campanha Outubro Rosa é destinada justamente ao combate do câncer de mama e do câncer do colo de útero. E o senador Rogério Carvalho (PT-SE) associou a saúde pública à identificação de grupos de maior vulnerabilidade.