A portaria conjunta foi assinada pela procuradora-geral de Justiça e a corregedora-geral do Ministério Público estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediram, na sexta-feira, dia 20, a Portaria conjunta Nº 01/2020, que suspendeu todos os prazos atinentes à atividade Extrajudicial no âmbito do MP-AP, desde 23 de março de 2020.
O ato também ordena a suspensão de diligências (inspeções, visitas, vistorias e correições) no âmbito do órgão ministerial, salvo em casos imprescindíveis. A medida tem o objetivo de prevenir e conter a Covid-19 no Estado.
Fica temporariamente suspenso o cumprimento de ordens ministeriais de diligência em unidades de atendimento socioeducativo, hospitais, maternidades, prontos socorros, prontos atendimentos, postos de saúde, cadeias públicas, penitenciárias, albergues, abrigos e similares, bem como as inspeções ordinárias realizadas por membros e servidores do Ministério Público, excetuadas as situações decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus e outras que tenham urgência na sua apreciação.
A Portaria determina aos promotores de Justiça com atribuições na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que, na impossibilidade de realização da oitiva informal, prevista no artigo 179 da Lei nº8069/90, que seja feita por sistema de videoconferência. Fica a critério da autoridade ministerial ou administrativa eventual realização de atos considerados urgentes, desde que não coloque em risco sua saúde das pessoas envolvidas.
Com relação aos fatos considerados graves e considerando os antecedentes infracionais do suposto autor ou autores, poderá ser oferecida de imediato a representação para a apuração do ato infracional e a aplicação das medidas socioeducativas e protetivas adequadas, incluindo a manifestação sobre a necessidade ou não da decretação da internação provisória (artigo 180, III, da Lei nº 8069/90).
A medida atende a Recomendação nº 71, de 18 de março de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que norteia aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, com relação ao ato da oitiva informal, a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Sobre a suspensão dos prazos:
A suspensão será aplicada somente à contagem dos prazos, não impedindo a prática de atos nem o lançamento deles no sistema.

Empenho e responsabilidade
Assinaram o ato a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, e a corregedora-geral da instituição, procuradora de Justiça Estela Sá, em função do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), elaborado pelo Ministério da Saúde, bem como a dificuldade no cumprimento de diligências em razão das restrições no combate à doença.