A Resolução com medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus foi publicada na sexta-feira, dia 13/03, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.
As medidas adotadas pelo Desembargador-Presidente João Lages visam à proteção de desembargadores, juízes, servidores, colaboradores e jurisdicionados, restringindo aglomerações, realização de ações públicas, orientações para quarentenas e outras determinações.
A Resolução n.º 1351/2020-TJAP suspende, temporariamente, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, entre outras, muito embora fique a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.
Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas, com sintomas visíveis de doenças respiratórias, estes serão conduzidos ao sistema público de saúde do Estado ou do Município para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.
Também nesta sexta-feira, 13, a Turma Recursal dos Juizados Especiais, que tem como presidente o juiz Luciano Assis, publicou Portaria sobre as medidas temporárias da Unidade Judicial para evitar a contaminação de magistrados, servidores, colaboradores, demais operadores do Direito e cidadãos com o Corona Vírus.