STJ decide que conselhos profissionais devem pagar custas processuais de execuções propostas por esses conselhos. Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, a alteração jurisprudencial busca restabelecer harmonia com o precedente firmado pelo STJ em 2012. Na decisão levada ao acórdão, os conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais no âmbito das execuções propostas, o que inclui as despesas para a citação. A decisão visa restabelecer a harmonia com o precedente firmado em 2012 pelo próprio STJ.

RESERVA & ELEIÇÃO
Em sessão administrativa o plenário do TSE analisou uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata sobre a possibilidade de que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e os diretórios nacionais, estaduais e municipais. Os ministros entenderam ser razoável a aplicação da regra para as disputas internas dos partidos, inclusive com relação aos candidatos eleitos, quando deve ser mantida a cota de vagas para as mulheres.

O DILEMA DO TRANSPORTE COLETIVO
Está instalado, no transporte público de um modo geral e, em Macapá, no transporte coletivo urbano no cenário seguinte: redução de usuário, necessidade de distanciamento social, majoração de custos da empresa, queda do sobe e desce que provoca diminuição da receita, menos passageiros, menor a circulação de veículos, toda a folha de pessoal para honrar. Mesmo com a queda no valor do combustível e os programas públicos de manutenção de emprego, o sistema precisa ser readequado.

NOTA PÚBLICA
Mais uma vez os empresários, trabalhadores do comércio, camelôs e ambulantes do Estado do Amapá vêm a público manifestar sua total descrença nas medidas tomadas pelo Poder Público estadual e municipal relacionadas ao fechamento de vias, proibição de circulação de pessoas e rodízio de veículos. Essa posição foi expressa na Nota Pública divulgada no final da semana e que demonstra o desespero desses profissionais que estão vendo suas dificuldades aumentarem a ponto de não poderem manter o ofício.

PROTOCOLO DA CLOROQUINA
O governo federal publicou o novo protocolo para o uso da cloroquina no estágio inicial da Covid-19. O assunto não está pacificado. Um grande estudo foi formulado para encontrar o efeito real do medicamento. Outro estudo sobre casos já registrados aponta para o risco no uso da droga. Aqui no Amapá uma associação de remédios já conhecidos e utilizados em pacientes em outras doenças, estão sendo distribuídos nas UBSs: os antiparasitários Ivermectina e Nitazoxanida, com o antibiótico azitromicina. São orientação dos médicos Pedromar Valadares e Ana Chucre com o epidemiologista Patrício Almeida.

O PROTOCOLO
O novo protocolo oficializa o uso do medicamento no tratamento do coronavírus na rede pública para pacientes com quadros leves. Antes, O Ministério da Saúde apenas recomendava a prescrição da cloroquina para casos graves, em que o paciente está internado, e com doses diárias de até 900 mg. Agora, a recomendação é de doses diárias mais baixas para os pacientes ambulatoriais, ou seja, aqueles que não estão em internamento. A medida é considerada de precaução diante do risco de efeitos colaterais da cloroquina, sobretudo arritmia cardíaca.