A decisão foi da magistrada da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá e o não cumprimento gera multa diária de R$ 10.000,00.
A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, especializada em demandas de saúde, deferiu parcialmente pedido de liminar para determinar que a operadora GEAP EM SAÚDE preste continuamente a assistência à saúde, por mais 90 dias, a todos os servidores beneficiários do Plano de Saúde, objeto do Convênio nº 01/2018, pactuado com o Estado do Amapá.
A decisão foi prolatada no processo n.º 0015147-10.2020.8.03.0001, uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Estado do Amapá conta o GEAP – Auto Gestão em Saúde, alegando o pacto firmado em convênio por adesão, com o objetivo de prestação de assistência à saúde aos servidores e empregados públicos ativos e aposentados do Estado do Amapá e seu respectivo grupo familiar e os pensionistas.
“O não cumprimento da decisão gera multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. Assim, como a ré deve apresentar, no prazo da contestação, um plano ou uma proposta de continuidade/manutenção para os beneficiários e seus dependentes para atender aos referidos usuários”, definiu a magistrada.
A decisão deixa de considerar, excepcionalmente, a audiência de conciliação em face do estado de pandemia da COVID-19, decretado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, bem como em atenção à Resolução Nº 313/CNJ e Resolução Nº 1351 e Ato Conjunto do Tribunal de Justiça.