A regulamentação dos decretos deve ser feita de urgência dando alternativas inclusive para circulação de veículos.
Na quinta-feira, dia 7 de maio, os promotores de justiça Ivana Lúcia Franco Cei (Procuradora-Geral de Justiça), André Luiz Dias Araújo e Fábia Nilce Santana de Souza, protocolaram uma Ação Civil Pública dom Pedido de Tutela de Urgência tendo no polo passivo o Estado do Amapá e o Município de Macapá.
Depois da exposição fática e a fundamentação os promotores pediram ao Estado e ao Município, através do governador e do prefeito, que ao Estado do Amapá e ao Município de Macapá que regulamentem, em seus respectivos atos, no âmbito de suas competências, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Na sexta-feira, dia 8 de maio, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou aos governos estadual e municipal que intensifiquem a fiscalização e adotem as medidas necessárias ao cumprimento das regras de isolamento social.
A magistrada acolheu o pedido de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP), concedendo a liminar cogitada na ação civil 0015798-42.2020.8.03.0001.
Pediu também mais rigor na fiscalização das medidas de isolamento já decretadas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM), a juíza determinou a restrição de circulação de veículos em Macapá, seja por meio de bloqueios de ruas e avenidas de maior fluxo ou mesmo pela determinação de rodízio de veículos, com fiscalização por radares eletrônicos e/ou por agentes de trânsito, além da aplicação de multa no caso de descumprimento.
Ainda em sua decisão, a juíza determina que todas as medidas complementares devam ser amplamente divulgadas pelo Poder Público, em sites oficiais, redes sociais e veículos de comunicação de massa.