O principal defensor desta ideia é o futuro presidente do TSE que assume ainda em maio.
Diante do avanço da pandemia do coronavírus pelo país e das medidas de restrições de deslocamento e aglomerações impostas, vieram à tona propostas de adiamento das eleições municipais, previstas para outubro deste ano. Não é somente no Brasil que este tema vem ganhando discussões, segundo dados do Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral, entre março e abril, 47 países já haviam decidido pelo adiamento de algum tipo de eleição, seja de caráter nacional ou local, por conta da crise mundial desencadeada pela Covid-19.
No Brasil o tema já provocou diversas propostas, inclusive a de prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até o dia 31 de dezembro de 2022, arrastando os mandatos por mais dois anos, sem qualquer votação, apenas como forma de unificar os calendários eleitorais e economizar recursos públicos.
Recentemente, houve o adiamento da eleição para ocupar a vaga da juíza Selma, do Podemos (MT), que foi cassada por uso do caixa 2 e abuso do poder econômico. A eleição estava prevista para o dia 26 deste mês. Por enquanto o cargo está sendo ocupado por Carlos Fávaro, do PSD (MT), que foi o terceiro colocado na eleição de 2018.
Em alguns países como, por exemplo, os Estados Unidos, as eleições primárias em 15 estados foram adiadas, além de várias eleições locais por todo o país, originalmente marcadas para os meses de março a maio de 2020.
Na França foi adiada a votação do 2.º turno das eleições locais, previstas inicialmente para o dia 22 de março. Na Suíça, a votação federal, prevista para o dia 17 de maio, foi adiada, bem como as diversas eleições municipais previstas para os meses de abril a junho. No Chile, um referendum constitucional estava marcado para o dia 26 de abril, quando seria votada uma nova constituição para o país, foi adiado.
As medidas de saúde pública que foram adotadas por conta da pandemia podem ocasionar a necessidade de mudança nos calendários eleitorais – e não apenas no Brasil.
O que deve ser levado em conta é a conveniência de tais medidas e o tamanho do adiamento, isto é, quais as consequências que estes adiamentos, eventualmente, podem ocasionar.
Medidas graves como estas não podem ser tomadas de forma impensada sob pena de gerarem consequências constitucionais mais danosas que os benefícios de eventuais mudanças.
No caso do Brasil ainda há tempo para se decidir sobre a necessidade de qualquer mudança nesse sentido, já que as eleições municipais estão marcadas para outubro. A ideia de prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores está sendo proposta por alguns parlamentares, mas, segundo o que se observa no eleitorado, essa não é uma boa ideia.
A democracia e a representação através do voto são as representações basilares da Constituição do Brasil, sendo impensável o retorno dos políticos biônicos, isto é, aqueles que ocupam cargos de natureza eletiva, não pelo voto, mas pela força das canetas, o que seria completamente contrário a uma das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira.
Parece ainda muito cedo para se falar em adiamento das eleições municipais, uma vez que é provável que até outubro a situação da pandemia já deva ter sido controlada.
Todos os países que fizeram adiamento dos seus processos eleitorais estavam com datas dentro ou muito próximas do período da pandemia. Alguns destes países adiaram a eleição para outubro, quando se espera que já tenha passado a principal onda da pandemia.
Por esta razão e observando o que está acontecendo em outros países, dá para imaginar que ainda não seja o momento de discutir o adiamento das eleições municipais marcadas para o primeiro e quarto domingo de outubro.
O ministro Luiz Roberto Barroso, que assume agora em maio a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral já disse que junho seria o momento ideal para fazer esta análise, com dados mais atuais e mais precisos, para saber se será necessário fazer adiamento ou não.