Dos 81 senadores 79 votaram a favor e 1 votou contra, o senador Randolfe Rodrigues (Rede). O presidente da sessão só vota em desempate.
O Plenário do Senado aprovou no sábado, dia 2 de maio o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados, ao Distrito Federal e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário, do senador Randolfe Rodrigues. O tema segue para a Câmara dos Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de Lei PLP 39/2020, terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição
A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levara a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.
O rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios devam privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19.
Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Distribuição de Recursos do Tesouro da União
A distribuição dos recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus obedecerá, prioritariamente, a seguinte regra:
Recursos da União: R$ 60,1 bilhões de auxílio federativo, sendo R$ 50,1 bilhões para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal e R$ 10 bilhões para saúde pública e assistência social.
Os R$ 51,1 bilhões que terão seu uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal, a distribuição prevista é a seguinte: R$ 30 bilhões para os estados, R$ 20 bilhões para os municípios, e R$ 154,6 milhões para o Distrito Federal.
Os R$ 10 bilhões para aplicação exclusiva na saúde pública e assistência social, terão a seguinte distribuição: R$ 7 bilhões para estados e 3 bilhões para os municípios

Outros recursos
Os estados, municípios e o Distrito Federal ainda poderão contar para seu custeio com R$ 65,2 bilhões decorrente da suspensão do pagamento das dívidas com a União, renegociação das dívidas com organismos internacionais que tenham o aval da União e a suspensão do pagamento da dívida previdenciária dos municípios.
Esse total tem as seguintes parcelas: R$ 49 bilhões com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020; R$ 10,6 bilhões com a renegociação das dívidas com organismos internacionais; e R$ 5,6 bilhões com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios.

Contrapartidas:
01) Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores público até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, excetuando servidores das áreas de saúde, segurança pública e das Forças Armadas;
02) Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como militares;
03) Vedação de aumento de despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19;
04) Proibição de contratação, criação de cargos e concursos para novas vagas exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19.

Mudanças:
01) Veto ao aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas;
02) Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receita, aumento de despesa relativa à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins.