A providência foi tomada pelo Judiciário do Amapá devido ao decreto do Governador do Estado que adota o lockdown como tentativa de contenção do novo coronavírus.
Os Desembargadores João Lages, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e Carmo Antônio de Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, em exercício, prorrogaram para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência dos Atos Conjuntos nº 536, de 20 de março de 2020, e nº 538, de 29 de abril de 2020, com as alterações que podem ser conferidas no Ato Conjunto Nº 539/2020-GP-CGJ.
De acordo com a Normativa, ficam suspensos, no período de 19 a 28 de maio de 2020, os prazos de processos judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais, podendo a suspensão ser prorrogada enquanto perdurar a situação epidemiológica.
Durante esse período, poderão ser praticados todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões, bem como as publicações e intimações, via meio eletrônico ou Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão dos prazos.
O Ato Conjunto também concede o regime de trabalho remoto temporário a todos os estagiários de nível superior, cujas atividades estavam suspensas, cabendo ao gestor de cada unidade judiciária ou administrativa a definição das tarefas a serem desenvolvidas.
A Normativa publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira, dia 18, leva em consideração a edição da Resolução nº 318, de 07 de maio 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; observa ainda a edição da Resolução nº 1365, de 13 de maio 2020, pelo TJAP, que prorrogou o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
As novas diretrizes foram estabelecidas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça e pelo Governo do Estado quando editou o Decreto 1.726, de 15 de maio de 2020, dispondo sobre a intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do Estado do Amapá, visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus.