Os pretendentes aos cargos de vereador, prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais 2020, ainda marcadas para outubro, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.
Muitos têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Tribunal Superior Eleitoral já respondeu em algumas ocasiões, que, por enquanto, a hipótese de adiamento não foi cogitada. Portanto, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo deve ficar atento aos prazos.
Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licença.
Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. Já os comissionados – por não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, serão exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário.
A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.
Este procedimento deve ocorrer quatro meses antes da eleição para que estes agentes públicos se afastem de suas funções. Por exemplo, secretário de estado, dirigentes sindicais, dirigentes administrativos ou dirigente de classe em geral têm até a próxima quarta-feira, dia 3 de junho para desincompatibilizar-se. O militar só se afasta após ser escolhido em convenção partidária.
Como forma para se resguardar de eventual erro burocrático, é importante que o postulante faça cópias do pedido de desincompatibilização, assim como do deferimento do mesmo publicado em Diário Oficial, para que sejam anexadas à documentação para candidatura.
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do TSE na internet dispõe de tabela com todos os prazos.
Outras datas
20 de julho a 5 de agosto: período em que será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador;
16 de agosto: data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral, inclusive, na internet;
28 de agosto a 1º de outubro: período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
19 de setembro: data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;
29 de setembro: data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
1º de outubro: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e último dia para a realização de debate no rádio e na televisão;
3 de outubro: último dia de propaganda eleitoral;
4 de outubro: Eleições Municipais 2020 (primeiro turno).
De acordo com o calendário atual, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. A expectativa é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos Poderes Executivo e Legislativo municipais.