A providência decorre do falecimento do desembargador Eduardo Contreiras
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Edital (166/2020) que dispõe sobre o provimento de vaga para o cargo de desembargador, da classe dos magistrados, pelo critério de merecimento, em vista do falecimento do desembargador Eduardo Freire Contreras no último dia 26 de maio de 2020.
Poderão concorrer os juízes e juízas de direito integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal de Justiça, formada por Mário Mazurek, Stella Ramos, Alaíde Maria de Paula, Ernesto Collares, José Luciano de Assis, César Scapin, Décio Rufino, Reginaldo Andrade e Adão Carvalho. O Tribunal de Justiça do Amapá tem apenas uma mulher no desembargo, Sueli Pini, atual vice-presidente da corte.
A Resolução 106-2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu artigo 3º dispõe que: “a quinta parte da lista de antiguidade deve sofrer arredondamento para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual”. Se algum integrante da quinta parte não manifestar interesse, apenas participam os demais integrantes dela, não sendo admissível sua recomposição.
Os interessados que preencherem os requisitos legais para o exercício do cargo deverão se habilitar em até dez dias, contados a partir da publicação do edital no DJE, mediante protocolo no Sistema Administrativo (ADM), dirigido ao gabinete da Presidência do Tribunal.
Decorrido o prazo para inscrição dos interessados, a Presidência oficiará à Corregedoria Geral de Justiça e à Escola Judicial do Amapá solicitando, no prazo de cinco dias, os dados informativos de avaliação dos concorrentes: mapas estatísticos de produtividade e presteza; retenção injustificada de autos além do prazo legal; eventuais punições, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura e relatórios de aperfeiçoamento técnico.
Os magistrados inscritos serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias, com direito à revisão pelo Pleno Administrativo, na mesma sessão da escolha do nome do magistrado a ser promovido.
A promoção será realizada em sessão pública aberta, com votação nominal, iniciando pelo desembargador votante mais antigo, Gilberto Pinheiro, sendo promovido o candidato que alcançar a maior pontuação.