A partir de 15 de agosto é proibida a publicidade institucional dos atos de governo

A data do primeiro turno das eleições municipais de 2020 foi adiada para o dia 15 de novembro. O segundo turno, por sua vez, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2020. A mudança foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 107 promulgada pelo Congresso Nacional.
Com a mudança das datas, é importante que todos os candidatos a vereador e a prefeito, assessores, partidos políticos, imprensa e também toda a população conheça os novos prazos e proibições do período pré-eleitoral.

Veja como fica a situação:
– Bens públicos não podem ser utilizados em favor de qualquer candidatura. Os prédios públicos só podem ser usados para a realização de convenções partidárias.
– É proibida nos gabinetes a utilização de materiais de expediente para uso em campanha eleitoral.
– O servidor público não pode fazer campanha eleitoral durante o seu horário de expediente. Fora do horário de expediente, em período de férias ou estando licenciado, não há vedação.
– A contratação de servidor público de carreira poderá acontecer normalmente durante o período eleitoral, desde que o concurso público tenha sido homologado até o dia 15 de agosto.
– No período entre 4 de abril e a data da posse dos eleitos é vedada a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos em percentuais superiores ao suficiente para recompor a perda salarial de seu poder aquisitivo, acumulada ao longo do ano de 2020. Ressalte-se que esse prazo, apesar da emenda constitucional, não foi alterado, permanecendo a restrição anterior.
– A regra para os gastos com publicidade foi alterada. Agora está proibido realizar no primeiro semestre de 2020 (até o dia 15 de agosto) despesas (líquidas) com publicidade institucional que excedam a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos.
A média do que o prefeito gastou com publicidade de janeiro a agosto de 2017, 2018 e 2019 não pode ser excedida neste ano. Vale lembrar que os vereadores não possuem verbas para gastos com publicidade.
– A partir de 15 de agosto é proibida a publicidade institucional dos atos de governo, salvo aquelas que veiculem “atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento à pandemia da covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia”.
– A partir de 15/08 fica vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente, para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e aqueles relativos a situações de estado de emergência e de calamidade pública.
Um exemplo disto é a vedação de receber recursos provenientes de emendas parlamentares durante este período.
– A partir de 15/08 fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Está vedado, também, o comparecimento de candidatos a inauguração de obras públicas.

As novas regras para as eleições 2020 já são conhecidas depois da mudança de data.