O projeto altera a tributação sobre o hedge que instituições financeiras fazem sobre os seus investimentos para compensar prejuízos que possam ter com variações no câmbio.
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, dia 8, o projeto que protege bancos e corretoras com investimentos fora do país de variação cambial excessiva. O texto se originou da Medida Provisória 930/2020 e, como foi modificado pelo Congresso, transformando-se em um projeto de lei de conversão, segue agora para sanção presidencial.
O projeto altera a tributação sobre o hedge (uma espécie de seguro) que instituições financeiras fazem sobre os seus investimentos para compensar prejuízos que possam ter com variações no câmbio.
Segundo o Executivo, a pandemia de Covid-19 tem sujeitado esses investimentos a uma volatilidade cambial maior, o que justificaria a medida.
Além disso, o presidente do Banco Central (BC) afirmou, na justificativa para a MP 930/2020, que a mudança corrigirá “distorções” que existem hoje na tributação de investimentos fora do país. Pelas regras atuais, a variação cambial sobre a parte protegida do investimento não é tributada, mas a variação sobre o hedge, sim. Isso diminui o valor líquido do seguro, exigindo que os bancos busquem uma proteção mais custosa para compensar.
Com a MP, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido será igual à tributação sobre a variação do hedge, e ambas entrarão na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse encontro se dará de forma escalonada: a partir de 2021, 50% da variação do investimento será tributada; a partir de 2022, será 100% da variação.
Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que foi o relator da MP, a nova regra vai aumentar a liquidez dos bancos, permitindo que eles tenham mais dinheiro à disposição para injetar na economia interna do país. Ele explicou que isso acontecerá porque os bancos não precisarão mais recorrer a outros tipos de proteção do capital.