Ministério Público do Estado identificou que cerca de 100 servidores do governo estadual recebiam valores acima do teto constitucional.
O governo do Amapá assinou um acordo com o Ministério Público do Estado (MP-AP) para encerrar ação que pedia a imediata suspensão de salários superiores ao teto constitucional, um pouco mais de R$ 39.293,32
O termo foi homologado na Justiça, e teve como relator o desembargador Carlos Tork.
A ação do MP contra os chamados “supersalários” citava que procuradores do estado, auditores e fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e servidores da Secretaria de Saúde (Sesa) recebiam valores acima do teto. Em alguns casos, o montante atingia R$ 66 mil.
A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferira o pedido do MP/AP para suspensão imediata dos pagamentos, mas o ministério apresentou novo recurso e pediu uma audiência de conciliação.
Nesse meio tempo, o governo apresentou uma lei fixando a remuneração dos servidores públicos dentro dos limites do teto constitucional.
Pelo acordo, poderão ser pagos como valores extra-teto, apenas as verbas indenizatórias como diárias, ajuda de custo, e auxílios alimentação, transporte e saúde.
O acordo vale a partir de 1º de setembro. Se não seguir o que foi estabelecido, o governo será multado em R$ 10 mil por item descumprido.
O valor será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES), sem prejuízo de eventual apuração por ato de improbidade e responsabilização criminal.

Limite
No Amapá, todo agente público tem como limite de salário 90,25% do subsídio dos ministros, ou seja, R$ 35.462,22 – o mesmo é aplicado a membros do MP, Judiciário, procuradores e defensores públicos.
De acordo com o MP, o Estado atribuía natureza indenizatória a verbas remuneratórias, a exemplo de 13º salário e as gratificações pagas pelo exercício de cargos em comissão ou funções comissionadas.

Os supersalários pagos pelo governo do Amapá desafiam os desempregados.