No dia 5 de setembro comemorou-se o Dia da Amazônia. A data foi criada com objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de preservar a maior floresta tropical do planeta.
Com sete milhões de quilômetros quadrados, sendo cinco milhões e meio de floresta, o bioma é há muito chamado de “pulmão do planeta” e sua preservação é apontada como responsável pela manutenção do regime de chuvas em todo o Brasil. No Senado, parlamentares têm se mobilizado com medidas que ressaltam a necessidade da preservação da floresta amazônica.
A Amazônia ocupa em torno de 59% do território brasileiro e abrange nove países: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela. Apesar de sua importância ambiental para o mundo, a reserva natural tem sido constantemente ameaçada por atividades predatórias, como desmatamento, queimadas e garimpo ilegal.
Com o objetivo de proteger o Fundo Amazônia e permitir a continuidade da atuação em prol do meio ambiente, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentou o Projeto que declara o Fundo Amazônia como uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que tem objetivo de destinar o valor das doações recebidas em espécie para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.
Com o argumento de que a Amazônia brasileira tem sofrido todo tipo de agressões humanas, por meio de atividades predatórias “cujos lucros são ínfimos e os impactos à biodiversidade e à atmosfera, enormes”, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) quer imputar crime para quem realizar corte raso de árvores da Floresta Amazônica sem permissão. A proposta exige prévia autorização para corte e supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária e secundária em estado avançado de regeneração.
Na visão do senador a Floresta Amazônica é um patrimônio nacional. A utilização de seus recursos, portanto, deve ser feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. O projeto garante regime especial de proteção à Floresta Amazônica “devido à sua importância para a regulação climática e conservação da biodiversidade não só no Brasil, mas no planeta”.
Também foi apresentado, no Senado, um projeto de lei que estabelece fontes de financiamento para a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), que integra o rol de instrumentos criados com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação e a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, inclusive nos estados da Amazônia Legal. A proposta também ampliar a captação de recursos do Fundo Amazônia, através de apoio de países que têm interesse em ajudar na preservação do meio ambiente.
Há uma visão equivocada de quem acha que a Amazônia é uniforme está errada. Por isso, é preciso estimular o zoneamento e delimitar com clareza os tipos de cada área e como será feita a sua exploração. É preciso preservar a floresta, mas sem esquecer o homem.
A floresta amazônica é o habitat de inúmeras espécies animais, vegetais e arbóreas, fonte de matérias-primas alimentares, florestais, medicinais e minerais. São cerca de 2.500 espécies de árvores, 40 mil espécies de plantas, 300 espécies de mamíferos e 1,3 mil espécies de aves habitando na reserva natural.
O bioma é fundamental para o equilíbrio ambiental e climático do planeta, além de contribuir para conservação dos recursos hídricos de todas as regiões do Brasil.
O país perdeu, ao menos, 1.218.708 hectares (12.187 km²) de vegetação nativa somente em 2019. Mais de 60% das áreas desmatadas estão na Amazônia, com 770 mil hectares devastados.
Outra análise certifica que, entre 1985 e 2018, a Amazônia perdeu 724 mil km² de cobertura florestal e vegetal. Dessa perda, a maior parte (692 mil km²) era área de floresta, e 32 mil km², campos naturais.

Programas de conservação
A Amazônia Legal é uma área formada por nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, e Maranhão. O conceito, criado em 1953, foi idealizado para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico dessa região de forma integrada.
Para promover a integração econômica da Amazônia Legal, o governo federal criou, na década seguinte, órgãos como a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que coordena a ação de órgãos federais no território, e o Banco da Amazônia.
Como maior floresta tropical do planeta, a Amazônia é monitorada e protegida por alguns programas, como o Plano Amazônia Sustentável (PAS), que propõe um conjunto de diretrizes para orientar o desenvolvimento sustentável da Amazônia, com valorização da diversidade sociocultural e ecológica e redução das desigualdades regionais. O PAS foi lançado em maio de 2008, e elaborado sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), também foi idealizado com o objetivo de promover a conservação e a proteção permanente da floresta. Ele é encarregado de pelo menos 15% da Amazônia brasileira. O Arpa garante ainda a efetividade de parte significativa do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sistema político de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e responsável por buscar e manter bases ecológicas para o desenvolvimento do país. O programa foi criado, em 2002, por meio de uma parceria entre governo federal, órgãos estaduais e instituições privadas e a sociedade civil.

Dia da Amazônia
O Dia da Amazônia foi instituído pela Lei 11.621, de 2007, com o intuito de proteger o patrimônio nacional, além de facilitar o desenvolvimento sustentável na região amazônica, aliada à fiscalização ambiental, e harmonizar a conservação da natureza com as necessidades de desenvolvimento socioeconômico dos estados que integram a Amazônia.
O dia 5 de setembro foi escolhido como uma homenagem à data em que foi criada, em 1850, por D. Pedro II, a Província do Amazonas, atual estado do Amazonas.