O pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente valerá em todo o Estado do Amapá.
O Juiz Eleitoral Marcus Quintas, Juiz-membro do TRE/AP fixou critérios para venda e utilização de tickets-combustíveis durante a campanha das eleições municipais de 2020.
As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a multa de R$ 20 mil por ticket-combustível vendido ou utilizado em desacordo com os critérios estabelecidos.
O pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente tem como objetivo evitar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, bem como permitir os meios necessários para a devida apuração de tais ilícitos na Justiça Eleitoral, a fim de garantir a normalidade, a legitimidade, a moralidade e a isonomia no pleito.
A decisão monocrática de pedido de tutela valerá em todo o Estado do Amapá: “Uma vez que as medidas eventualmente fixadas devem ter validade para todo o território estadual, de forma uniforme e isonômica, e somente esse Tribunal, a quem cabe coordenar as eleições, é quem pode decidi-las e aplicá-las de tal maneira”, justifica o Juiz Quintas.
Sobre a decisão, o Juiz Marcus Quintas afirma que, ainda que o pleito de 2020 trate de eleições municipais, nenhum dos juízes eleitorais, cuja competência é territorialmente restrita às respectivas zonas, possui jurisdição para determinar providências de urgência com validade para todo o território do Estado do Amapá.
Em sua decisão, Quintas ressalta que um dos principais problemas nas últimas eleições, especialmente no Amapá, tem sido o uso abusivo de combustível, por meio da compra vultosa de tickets, vales ou similares, para fins ilícitos durante o processo eleitoral, e destacou supostas práticas ilegais como propaganda irregular em bens privados, compra de votos, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Joaquim Cabral, a decisão do TRE foi importante para a manutenção da regularidade do pleito eleitoral desse ano por alguns pontos:
“O primeiro ponto a ser destacado é que, em face da circunstância da pandemia, muitos atos de campanha serão realizados por meio de carreata e envolverão necessariamente a utilização de combustíveis por parte dos candidatos; então vai ser um mecanismo interessante de controle. Outro ponto muito importante da decisão é que ela fortalece a preservação da rigidez do voto, evitando que o voto seja comprado”, pontua.
Cabral destaca, ainda, que a decisão é vanguardista no Brasil porque não tem nenhuma com essas características.
“Com a amplitude que a decisão tem, outro ponto muito relevante é a forma sofisticada do mecanismo de controle que ela implementou; então não trouxe nenhum ônus gravoso para os postos de combustível e, ao mesmo tempo, vai viabilizar que os órgãos de controle do Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal e o próprio Tribunal realizem um efetivo controle dessa utilização de combustível das campanhas eleitorais”, destaca.
O procurador reforça que a decisão vai ser um marco nas Eleições Municipais no Estado.
“Espero que ela permita que não haja compra de votos em combustível e qualquer desvio que a gente detectar, a partir dessa decisão, será mais fácil responsabilizar os infratores”, finaliza.

Os postos de combustíveis sempre funcionaram como ralo que é utilizado nas campanhas para ludibriar a fiscalização e desequilibrar as eleições.