O prazo de 90 dias foi dado à responsável pela distribuição, mas o problema alegado passará por perícia técnica.

Na terça-feira, dia 23, encerra o prazo para que consumidores possam pedir junto à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) ressarcimento em função de dos prejuízos ocorridos em função do apagão de novembro em municípios, inclusive a Capital, no Estado do Amapá.
O prazo limite está dentro dos 90 dias posteriores estabelecidos dentro da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Veja com pedir o ressarcimento: 1) atendimento presencial nas unidades da CEA; 2) formulário virtual; 3) pelo call center no número 116
Desde o apagão, a CEA informou que recebeu 179 pedidos do tipo, dos quais 139 apresentaram inconsistência técnica na inspeção. Por isso, a companhia recomenda que o usuário não deve consertar o equipamento, ao menos que a empresa libere.
Em caso de confirmação do dano, a CEA tem até 20 dias para ressarcir, seja por pagamento em dinheiro, conserto ou substituição.

Moradores calcularam os prejuízos durante o apagão de novembro (2020), pedem ressarcimento e ainda tentam voltar ao normal.