Esta semana uma medida importante para a população macapaense foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. O desembargador Agostino Silvério Júnior, corregedor do Tribunal, realizou na terça-feira, dia 9 de março, a investidura na titularidade do 2.º Ofício de Registro de Imóveis no município de Macapá, do delegatário Cézar Júnior Cabral.
Na ocasião, Cézar Cabral informou que o cartório deverá funcionar no segundo piso do Macapá Shopping, com previsão de inauguração dentro de 30 a 60 dias.
Com esta medida fica quebrado o monopólio da atividade extrajudicial, no âmbito do município de Macapá, de registros de imóveis, melhorando as condições para que as pessoas possam fazer o registro de seus patrimônios imobiliário – terrenos, casas, edifícios, apartamentos, entre outros.
A concorrência sempre foi melhor que o melhor dos melhores monopólios.
O cargo de tabelião é exercido em caráter privado sob delegação do poder público por meio de concurso. Até 1988, era o governador do Estado quem nomeava os tabeliães, em geral alguém da família do tabelião anterior.
A Constituição de 1988 e a lei 8.935 de 1994 mudaram a regra. Para ser tabelião ou oficial de registro é preciso ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Também se estabeleceu que cartórios não podem ficar vagos, sem abertura de certame, por mais de seis meses.
O cargo de titular de cartório é vitalício e dá direito ao lucro que a unidade gerar, descontado percentual repassado ao Tribunal de Justiça e Imposto de Renda. O titular arca com gastos como água, luz e contratação de auxiliares, em regime de CLT – é permitido que os contratados sejam parentes.
Em caso de afastamento do titular, o TJ nomeia substituto até que a vaga seja suprida por concurso. Nesse caso, o honorário do interino é até o teto do funcionalismo público. Hoje, o servidor público não pode receber mais que R$ 39.293,32 por mês. O valor é o equivalente a 1 salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).