A audiência pública para buscar contribuições da sociedade aconteceu de forma remota, ontem, dia 29.10.21, às 11 horas.
A Companhia Energética do Amapá – CEA é uma empresa criada em 30.06.1956, controlada pelo Estado do Amapá.
A CEA atende a uma população estimada em cerca de 830 mil habitantes e leva energia a cerca de 205 mil unidades consumidoras dos 16 municípios do estado.
Cabe destacar que a CEA não possui contrato de concessão de distribuição de energia elétrica. Por meio da Portaria MME nº 442 de 23.08.2016, a CEA foi designada pela União, em caráter precário e por tempo indeterminado, como prestadora do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Amapá, até que a União realize licitação para a outorga definitiva dos serviços.
O objetivo primário do projeto é buscar, por meio de um processo competitivo e transparente, um parceiro privado com capacidade técnica, operacional e financeira para melhorar a gestão da empresa e efetuar os investimentos necessários à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Histórico
Em 17.04.2017 o Estado do Amapá aprovou a Lei Estadual nº 2.166/2017, que, alterando Lei Estadual n° 1.715, de 07.12.2012, autorizou o governo daquele Estado, na qualidade de acionista controlador, a alienar as ações da CEA, diretamente ou por intermédio da União, bem como a contratar diretamente o BNDES para coordenar e executar os processos necessários à desestatização da Companhia.
Posteriormente, em 06.11.2017 foi publicado o Decreto n.º 9.192 que regulamentou a licitação, pela União, de concessão de distribuição ou de transmissão, associada à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, nos termos dos §§ 1º-A, 1º-C e 1º-D do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
O referido Decreto, em seu art. 3º, atribuiu ao BNDES a responsabilidade pela execução e acompanhamento do processo da desestatização, incumbindo-lhe, dentre outras atividades, promover a contratação de consultorias para a realização dos estudos de avaliação e demais serviços especializados necessários à desestatização.
Ainda de acordo com o § 4º do Art. 9º do Decreto nº 9.192/2017, o comprador da CEA terá o direito a assinar o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica por 30 anos.
Nesse contexto, o Estado do Amapá e BNDES celebraram em 23.11.2018 contrato disciplinando a estruturação do projeto de desestatização da CEA, associada à outorga de nova concessão pela União.
Os estudos de diagnóstico da situação da empresa, avaliações econômico-financeiras e proposta de modelagem de desestatização foram concluídos em dezembro de 2020 e encaminhados ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Governo do Estado do Amapá para análise e tomada de decisão, e ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) para o acompanhamento e fiscalização do processo.
A proposta apresentada busca reforçar a estrutura de capital da CEA de forma a propiciar realização de investimentos necessários para a melhoria da qualidade de prestação de serviços à população do Estado do Amapá. Tal aumento de capital deverá ser integralizado pelo futuro acionista controlador da CEA, após as aprovações do CADE e ANEEL, condição para a assinatura do contrato de compra e venda das ações e antes da celebração do contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica.
Com o objetivo de reduzir o alto endividamento da companhia, encontra-se em andamento diversas negociações com principais credores da CEA para viabilizar a sua venda.
Recentemente, em 01.03.2021, foi editada a Lei nº 14.120, de 01.03.2021, que alterou, dentre outros pontos, o prazo limite previsto no Art. 8º da Lei nº 12.783/2013, possibilitando a realização da licitação do processo de desestatização da CEA até 30.06.2021 e da transferência de controle até 31.12.2021.
Em 10.03.2021 foi publicada no DOU a Portaria Interministerial nº 02/2021, de 08.03.2021, que aprova as condições para a transferência do controle acionário do Estado do Amapá na CEA, associada a nova outorga de concessão de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 3º, IV, do Decreto nº 9.192/2017, bem como a abertura do Data Room da CEA aos interessados antes da publicação do edital de desestatização.
Para dar publicidade ao processo e buscar contribuições da sociedade antes da publicação do Edital, foi realizada uma Audiência Pública, em 29.03.2021, de forma remota, devido à Pandemia da COVID19.

CEA: audiência pública de ontem, dia 29, aproximou o contribuinte do estágio em que se encontra a negociação para a desestatização.