Presidência do TSE tomou a medida devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria. nº111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE n.º 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.
A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem, segundo a portaria, fazer ampla divulgação da decisão.