O benefício do Governo do Estado para prestadores de serviço e estabelecimentos, no valor de R$1.500, vai ser lançado direto na conta dos beneficiários, após listagem em plataforma digital.
Com sansão da lei do novo pacote de medidas de proteção à vida e à economia realizada no dia 3 de abril, o auxílio emergencial para bares, restaurantes, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação e transportadores escolares será concedido via transferência direta bancária por pix.
Antes disso será disponibilizada, em plataforma digital pelo Governo do Amapá, a listagem dos beneficiários e estabelecimentos elegíveis para o auxílio.
O auxílio emergencial no valor de R$1.500 será pago em cota única, para estabelecimentos cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação.
Para receber o benefício, o estabelecimento ou o ambulante do ramo de alimentação precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A intenção dessa medida é contribuir para a manutenção de postos de trabalho durante o período de vigência das medidas de proteção à vida.
Já os prestadores de serviço do Transporte Escolar, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado da Educação, e que atuaram no último ano letivo (2020), receberão o valor de R$1.500 em cotas mensais, até que o retorno das aulas seja efetivado no âmbito estadual.

A intenção dessa medida é contribuir para a manutenção de postos de trabalho durante o período de vigência das medidas de proteção á vida.