Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou na sexta-feira, 16.04 informações a sete estados sobre medidas de restrição por causa da pandemia de Covid-19. Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo.
A decisão atende a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) sobre decretos estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher. O partido alega, em síntese, que as normas estaduais violam diretos fundamentais, em especial o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Depois, as informações devem ser enviadas à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Desde a explosão da pandemia, em março, as novas medidas restritivas, que incluíram lockdowns e toques de recolher, têm sido alvos de ação no STF.
No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os toques de recolher que vigoravam na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
Pouco mais de duas semanas depois, às vésperas da Páscoa, o ministro Kassio Nunes aceitou liminar da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) para determinar a abertura de igrejas para cerimônias presenciais, seguindo os protocolos sanitários de distanciamento.
O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão contrária dois dias depois, e o Plenário do STF acabou referendando o entendimento de que estados e municípios podem decretar medidas restritivas contra a Covid-19 e, portanto, poderiam fechar igrejas em fases críticas da pandemia.

O ministro Gilmar Mendes, durante a sessão da 2.ª Turma realizada por videoconferência.