Josiel Alcolumbre – Jornalista

Entre três de março e primeiro de abril acontece a janela partidária, período em que deputados e deputadas federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido, sem problema com o presente mandato, para concorrer às eleições do dia 2 de outubro vindouro.
A Resolução 23.674, de 16 de dezembro de 2021, elaborada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o Calendário Eleitoral para as eleições deste ano, também é onde está autorizada esta migração partidária, sem risco de perder o período final de seus mandatos em vigor.
A Reforma Eleitoral de 2015, objeto da Lei n.º 13.165/2015, foi a saída encontrada pelos legisladores para haver, regularmente, a troca de legenda, sem a consequente perda do cargo eletivo, depois que o STF decidiu, ao julgar três Mandados de Segurança, todos do Distrito Federal, em 2007, que os mandatos pertencem aos partidos políticos e às coligações.
Posteriormente, a Emenda Constitucional n.º 91, de 2016, confirmou a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.
Aqui no Amapá são vários os anúncios de troca de partido, principalmente entre os deputados estaduais, sempre na busca de aumentar a possibilidade de manutenção do mandato para os próximos 4 anos.
Os vereadores que pretendam concorrer ao cargo de deputado estadual ou deputado federal não poderão usufruir desta janela sem colocar em risco o mandato que exercem na respectiva Câmara Municipal. A janela vai abrir no próximo dia 3 de março apenas para os detentores de mandato de deputado federal e deputado estadual.