Josiel Alcolumbre – Jornalista

Os dirigentes políticos começam a fazer as contas para avançar nas conversas para a formação de coligações, nas eleições majoritárias (presidente, senador e governador) e federações nas eleições proporcionais (deputado federal e deputado estadual).
Como o tempo não para, as datas limites para a definição de tudo isso se aproximam cada vez mais e já tem dirigente partidário muito preocupado com o que precisa ou quer fazer, ou com aquilo que não consegue fazer.
As federações partidárias serão nacionais, feita de cima para baixo, no linguajar dos políticos, isto é, a decisão de dois ou mais partidos formarem uma federação é tomada pela direção nacional de cada um dos partidos que pretendem federar e, na prática, cessando a atividade individual do partido, tanto em nível nacional, como estadual e municipal dos partidos federados. A federação vale por quatro anos e com os mandatos pertencendo à federação e não aos partidos que a formam.
Essa conjuntura deixa, por exemplo, os dirigentes partidários locais observando o que a direção nacional do seu partido está fazendo. Se a tendência é federar, então já sabe que, por aqui, a união das forças políticas será formada, eleitoralmente, conforme a direção nacional de cada partido decidir.
No momento, a maior expectativa está na possibilidade, levantada pelas duas direções nacionais dos partidos, para formar a federação PT e PSB, com outros partidos sendo sondados para formar nesse grupo. As dificuldades aparecem quando se analisa quadros políticos locais, isto é, nos estados, e que contrariam interesses consolidados há muito tempo.
A “janela” que se abrirá dia 3 de março e que possibilitará que detentores de mandato mudem de partido pode dar novo tom para os procedimentos aglutinadores até agora adotados. Então, resta esperar até o dia 1.º de abril, quando a janela se fecha.
Vale destacar, entretanto, que para lançar candidatas e candidatos ao pleito de outubro, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo TSE até o dia 2 de abril (seis meses antes da eleição). De acordo com a norma, terão prioridade para serem analisados pelo TSE os pedidos de registro feitos até o dia 1º de março de 2022, terça-feira gorda de carnaval.